O NOVO DIREITO DOS PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL: OALCANCE DA LEI 10.216/2001

cedoc.customizado.LocalBrasília-DF
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos Formativos
cedoc.customizado.ÁreaDIREITOS HUMANOS
dc.contributor.authorCONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
dc.date.accessioned2026-03-20T14:43:42Z
dc.date.available2026-03-20T14:43:42Z
dc.date.issued2005
dc.description.abstractOadventodaLei10.216/2001marcaumanovaetapanaluta pelacidadaniadosportadoresdetranstornosmentais. Ao publicar o Parecer dos Constitucionalistas Menelick de Carvalho Netto e Virgílio de Mattos, o Conselho Federal de Psicologia insere-se nos esforços por tornar mais conhecido o alcance desta Lei e contribuir para a sua aplicabilidade. E o faz marcadoporseucompromissoinarredávelcomagarantiados Direitos Humanosdosportadoresdetranstornosmentais. Conselho Federal de Psicologia
dc.identifier.urihttps://cedoc.crpsp.org.br/handle/123456789/3299
dc.subjectTRANSTORNO MENTAL
dc.subjectSAÚDE MENTAL
dc.titleO NOVO DIREITO DOS PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL: OALCANCE DA LEI 10.216/2001
dc.typeCartilha

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