dc.description.abstract | Resumo de documento do CFP
Regulamentar especialidades em psicologia?
Uma das questões polémicas dos dias atuais é a existência do especialista, entendido tanto como profissional de
maior competência em uma área delimitada, como consequência - inevitável, construtiva, maléfica - do modelo de
desenvolvimento ocidental. No caso do Brasil, convém lembrar que as instituições de ensino fornecem apenas o
"grau de psicólogo" e/ou o "certificado de conclusão de curso de especialização". A legislação confere ao CFP o direito
de fornecer o registro de psicólogo e de conferir o título de "especialista em psicologia". Este último, entretanto, até
hoje não foi regulamentado, por diversos motivos que fazem parte da história da nossa categoria e do Conselho.
Como pontos norteadores desta reflexão sobre a regulamentação de especialidades em Psicologia, sugerimos:
É conveniente a regulamentação do título de especialista em Psicologia?
Serão benéficos os efeitos deste título sobre o mercado de trabalho e a capacitação profissional dos psicólogos?
Partindo-se de uma avaliação positiva a estes pontos iniciais, outros passam a merecer destaque:
Como estabelecer os tipos de especialistas, tendo em vista as diferentes possibilidades de especialização em
Psicologia: Por abordagem teórica? Por tipo de intervenção? Pelas áreas clássicas de atuação? E aí, como ficam as
áreas novas? Por um outro critério? Qual?
Como atuar em relação aos diferentes "cursos de formação" existentes em nossa área? Seus certificados de
conclusão podem possibilitar o título de especialista? o CFP deverá credenciar tais instituições? Elas devem
estabelecer convénio com instituições de ensino reconhecidas pelo MEC?
Vamos, juntos, construir uma proposta coletiva que venha a contribuir para o aprimoramento de nossa categoria. | pt_BR |