dc.description.abstract | Em diversas regiões do Brasil, especificamente, nos estados de Minas Gerais e São Paulo, são relatadas situações de separação, abrupta e precoce de bebês das mulheres/mães, com encaminhamento para acolhimento institucional, sem que haja o devido acionamento e articulação da rede de apoio, atenção e cuidado da mulher e da criança, desrespeitando princípios dispostos em nossa Constituição Federal de 19881 e, especialmente, na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)2. O marco legal relacionado foi reforçado mais recentemente pela Lei nº 13.527/20163, que trata de política públicas para primeira infância3. Os órgãos governamentais e de controle social das principais políticas públicas de atendimento também se colocaram sobre o assunto com documentos técnicos, como a Nota Técnica 01/2016 do Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Recomendação nº 11/2016 do Conselho Nacional de Saúde, Nota Técnica do CRP SP sobre o Exercício da Maternidade por Mães que fazem uso de crack e outras drogas (agosto/2016), dentre outras. | pt_BR |