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dc.contributor.authorConselho Federal de Psicologia
dc.date.accessioned2023-11-21T17:16:05Z
dc.date.available2023-11-21T17:16:05Z
dc.date.issued2022
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/2862
dc.description.abstractApós uma série de debates e eventos em nível nacional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, a discussão sobre a Psicoterapia ganhou ainda mais força, em 2000, com a elaboração da Resolução CFP nº 10, de 20 de dezembro de 2000, que especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do psicólogo, por meio de princípios e procedimentos específicos; e também por meio da Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, que trouxe a consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia; essa última recentemente atualizada pela Resolução 23, de 13 de outubro de 2022. É importante lembrar que, apesar de termos resoluções que reconheçam e regulamentem essa prática, atualmente a psicoterapia não é de uso exclusivo da psicologia; e não é permitido, por lei, que o Sistema Conselhos de Psicologia legisle sobre a prática exercida por pessoas não psicólogas.pt_BR
dc.subjectPsicoterapiapt_BR
dc.subjectContrato psicoterapêuticopt_BR
dc.subjectPsicoterapia on-linept_BR
dc.subjectÉtica Profissionalpt_BR
dc.titleReflexões e orientações sobre a prática da Psicoterapiapt_BR
dc.typeCartilhapt_BR
cedoc.customizado.ÁreaPSICOLOGIA CLÍNICApt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos Terapêuticospt_BR
cedoc.customizado.LocalBrasília - DF


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