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dc.contributor.authorConselho Federal de Psicologia
dc.contributor.authorAssociação Brasileira de Ensino de Psicologia - ABEP
dc.contributor.authorAssociação Brasileira de Psicologia Jurídica - ABPJ
dc.date.accessioned2018-02-15T16:19:48Z
dc.date.available2018-02-15T16:19:48Z
dc.date.issued2006-12-07
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/2157
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal, ao implantar, em meados de 2006, a Justiça de Conciliação no Brasil, inclui a mediação como mecanismo de solução de conflitos no escopo da conciliação. A mediação pertence à terceira onda do movimento universal de acesso à Justiça e produz resultados qualitativamente melhores por se chegar a um acordo de vontades, sendo que, implementada pela mobilização de magistrados, promotores, advogados, associações e organizações da sociedade civil e membros dos Poderes Executivos federal, estaduais e municipais, deu início ao processo de descentralização e humanização da Justiça, no qual as figuras do cidadão participante e do cidadão protegido passam a coexistir, trazendo à mediação características predominantemente reformistas. Os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, frente a esse quadro, e acreditando que haja, na Psicologia, competência acumulada para contribuir com o desenvolvimento de uma cultura de conciliação, promoveu o I Encontro Nacional de Psicologia – Mediação e Conciliação. (Continua na versão digital)pt_BR
dc.subjectI Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliaçãopt_BR
dc.subjectMediação de Conflitospt_BR
dc.titleI Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação - Relatório Finalpt_BR
dc.typeLivropt_BR
cedoc.customizado.CampanhaTemaI Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação
cedoc.customizado.Especificação133p.
cedoc.customizado.ÁreaÉTICA E BIOÉTICApt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalBrasilia - DF


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