Show simple item record

dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-02-02T16:27:28Z
dc.date.available2018-02-02T16:27:28Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/2078
dc.description.abstractO exercício profissional do (a) psicólogo (a) é condicionado à inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia. Portanto, em todo o estado de São Paulo, para atuar na área de Psicologia, é obrigatório que o (a) profissional esteja inscrito (a) no CRP SP. Porém, enquanto isso não acontecer, sua inscrição é facultativa. O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo (a) de modo a zelar pela prática dos princípios éticos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Deve também promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.pt_BR
dc.subjectFolheto de Inscrição Profissionalpt_BR
dc.subjectInscrição Profissional em Psicologiapt_BR
dc.subjectExercício profissional do (a) psicólogo (a)pt_BR
dc.subjectInformações para psicólogos(as) ingressantespt_BR
dc.titlePOR QUE SE INSCREVER NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIApt_BR
dc.typeFolderpt_BR
cedoc.customizado.CampanhaTemaInformações para psicólogos(as) ingressantes
cedoc.customizado.CriaçãoPaulo Mota / Artes Gráficas
cedoc.customizado.ÁreaCOMUNICAÇÃO SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record