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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-01-19T16:54:48Z
dc.date.available2018-01-19T16:54:48Z
dc.date.issued2015-10
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/1881
dc.description.abstractA publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive na internet, deve ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética, artigos 53 a 58 da Resolução CFP nº 03/2007. A(o) psicóloga(o)_deve sempre informar seu nome completo, a palavra psicóloga(o), seguido do regional do CRP onde está inscrita(o) e seu número de inscrição – Ex.: CRP 06/XXX.XXX. Poderão ser informadas ainda as habilitações da(o) profissional, limitando-se apenas às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão de psicóloga(o).pt_BR
dc.subjectPublicidade profissionalpt_BR
dc.subjectÉtica e Publicidade Profissionalpt_BR
dc.subjectResolução CFP nº 03/2007pt_BR
dc.titleSÉRIE CRP SP ORIENTA: Publicidade profissionalpt_BR
dc.typeFolhetopt_BR
cedoc.customizado.CriaçãoComunicação CRP SP
cedoc.customizado.Número14
cedoc.customizado.ÁreaCOMUNICAÇÃO SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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