dc.description.abstract | Para exercer a Psicologia, a(o) profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de
Psicologia (CRP) e entre os documentos exigidos para a inscrição, deve apresentar o
diploma de formação de psicóloga(o).
Mas como os trâmites para expedição do diploma podem demorar alguns meses, é
comum as(os) recém-formadas(os) apresentarem no momento da inscrição a certidão
de colação de grau do curso de Psicologia, obtendo assim uma Inscrição Provisória e
uma Carteira de Identidade Profissional (CIP) igualmente provisória.
No prazo máximo de dois anos, o certificado de colação de grau deverá ser substituído
pelo diploma e, com a apresentação deste, a inscrição provisória será substituída
pela definitiva.
Se, decorridos os dois anos, o diploma não for apresentado, a(o) psicóloga(o) poderá ter
sua inscrição provisória cancelada, ficando impedida(o) de exercer a profissão. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP. | pt_BR |