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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-01-19T16:04:04Z
dc.date.available2018-01-19T16:04:04Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/1872
dc.description.abstractPara exercer a Psicologia, a(o) profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e entre os documentos exigidos para a inscrição, deve apresentar o diploma de formação de psicóloga(o). Mas como os trâmites para expedição do diploma podem demorar alguns meses, é comum as(os) recém-formadas(os) apresentarem no momento da inscrição a certidão de colação de grau do curso de Psicologia, obtendo assim uma Inscrição Provisória e uma Carteira de Identidade Profissional (CIP) igualmente provisória. No prazo máximo de dois anos, o certificado de colação de grau deverá ser substituído pelo diploma e, com a apresentação deste, a inscrição provisória será substituída pela definitiva. Se, decorridos os dois anos, o diploma não for apresentado, a(o) psicóloga(o) poderá ter sua inscrição provisória cancelada, ficando impedida(o) de exercer a profissão. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.pt_BR
dc.subjectCarteira de Identidade Profissional (CIP)pt_BR
dc.subjectRegistro profissionalpt_BR
dc.titleSÉRIE CRP SP ORIENTA: Como obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP) definitivapt_BR
dc.typeFolhetopt_BR
cedoc.customizado.CriaçãoComunicação CRP SP
cedoc.customizado.Número07
cedoc.customizado.ÁreaCOMUNICAÇÃO SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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