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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-01-19T14:46:03Z
dc.date.available2018-01-19T14:46:03Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/1869
dc.description.abstractNos últimos anos tem sido cada vez mais comum a utilização de meios tecnológicospara a prestação de serviços, inclusive para os serviços de psicologia. No Brasil, a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância ou on-line, como é mais conhecida, está regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2012. É importante que a (o) psicóloga (o) leia atentamente esta Resolução para verificar como construir seu site de forma adequada, bem como identificar quais são os serviços psicológicos autorizados nesta prática. O site deve atender a algumas exigências, tais como ser exclusivo para a prestação de serviços psicológicos on-line e ter registro no Brasil, ou seja, sob um domínio “.br”.pt_BR
dc.subjectAtendimento on-linept_BR
dc.subjectÉtica profissionalpt_BR
dc.subjectComunicação à distânciapt_BR
dc.subjectResolução CFP nº 11/2012pt_BR
dc.titleSÉRIE CRP SP ORIENTA: Atendimento Psicológico on-linept_BR
dc.typeFolhetopt_BR
cedoc.customizado.CriaçãoComunicação CRP SP
cedoc.customizado.EspecificaçãoImpressão offset em papel couche fosco 150g, formato: 14.8x21cm, 4x4 cores, verniz de maquina frente e verso. Acabamento: Refile.
cedoc.customizado.Número03
cedoc.customizado.ÁreaPSICOLOGIA CLÍNICApt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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